A Marieiro Seguros destaca a importância do fim das “letras pequeninas”

PorJorge Marieiro

A Marieiro Seguros destaca a importância do fim das “letras pequeninas”

Com a entrada em vigor da quarta revisão do regime das cláusulas contratuais gerais, publicada em maio, fica proibido, em absoluto as cláusulas que se encontrem redigidas em tamanho inferior a 11,5 ou 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15.

Esta medida vem no seguimento das várias alterações que tem sido adotadas nos últimos anos, na defesa do consumidor, como é exemplo o Regulamento Geral da Proteção de Dados.

As alterações não se ficam por aqui. Há outras cláusulas que a partir de agora também estão proibidas, como, por exemplo, a obrigação de provar facto ou afirmação.

A lei prevê ainda que seja criado, por regulamentação do Governo, um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas.

Destacamos todas estas medidas com grande satisfação, porque acreditamos que qualquer relação comercial deve-se pautar pela clareza e transparência.

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