Com a entrada em vigor da quarta revisão do regime das cláusulas contratuais gerais, publicada em maio, fica proibido, em absoluto as cláusulas que se encontrem redigidas em tamanho inferior a 11,5 ou 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15.
Esta medida vem no seguimento das várias alterações que tem sido adotadas nos últimos anos, na defesa do consumidor, como é exemplo o Regulamento Geral da Proteção de Dados.
As alterações não se ficam por aqui. Há outras cláusulas que a partir de agora também estão proibidas, como, por exemplo, a obrigação de provar facto ou afirmação.
A lei prevê ainda que seja criado, por regulamentação do Governo, um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas.
Destacamos todas estas medidas com grande satisfação, porque acreditamos que qualquer relação comercial deve-se pautar pela clareza e transparência.