O seguro é obrigatório para quem aluga as suas instalações desportivas, mesmo para atividades lúdicas.
A obrigação legal é para quaisquer instalações desportivas.
Que seguro é obrigatório contratar?
O seguro obrigatório para as instalações desportivas é um seguro de acidentes pessoais que abrange todos os praticantes, sejam actividades amadoras ou de convívio.
Que tipo de desportos seguramos?
Seguramos todo o tipo de desportos, desde daqueles com baixo risco até ao desporto motorizado. É obrigatório a apresentação de alvará para contratar connosco este tipo de seguro.
Qual é a multa?
A multa varia entre 500€ e 6.000€ por praticante.
Quem fiscaliza?
A responsabilidade da fiscalização é do IPDJ – Instituto Português do Desporto e da Juventute.
Enquadramento legal
O obrigatoriedade decorre da lei 10/2009 que menciona “As entidades prestadoras de serviços desportivos, públicas ou privadas, celebram um contrato de seguro desportivo, com as coberturas mínimas previstas a favor dos utentes ou clientes desses serviços.”
Como obter uma cotação
Clique no botão abaixo e preencha os dados solicitados. Indique para que fins é utilizada a instalação desportiva a segurar.
J MARIEIRO LDA
NIPC 510436552
Rua Vasco da Gama 29C
3830-225 Ílhavo
Portugal
Autorizados pela ASF nº 412380652
Olá. Sou a Filipa. Posso ajudar?