Acidentes Pessoais para Instalações Desportivas

O seguro é obrigatório para quem aluga as suas instalações desportivas, mesmo para atividades lúdicas.

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A obrigação legal é para quaisquer instalações desportivas.

Que seguro é obrigatório contratar?

O seguro obrigatório para as instalações desportivas é um seguro de acidentes pessoais que abrange todos os praticantes, sejam actividades amadoras ou de convívio.

Que tipo de desportos seguramos?

Seguramos todo o tipo de desportos, desde daqueles com baixo risco até ao desporto motorizado. É obrigatório a apresentação de alvará para contratar connosco este tipo de seguro.

Qual é a multa?

A multa varia entre 500€ e 6.000€ por praticante.

Quem fiscaliza?

A responsabilidade da fiscalização é do IPDJ – Instituto Português do Desporto e da Juventute.

Enquadramento legal

O obrigatoriedade decorre da lei 10/2009 que menciona “As entidades prestadoras de serviços desportivos, públicas ou privadas, celebram um contrato de seguro desportivo, com as coberturas mínimas previstas a favor dos utentes ou clientes desses serviços.”

Como obter uma cotação

Clique no botão abaixo e preencha os dados solicitados. Indique para que fins é utilizada a instalação desportiva a segurar.


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