Seguro Empregada Doméstica

O que é?

O seguro de Acidentes de Trabalho para a Empregada Doméstica que lhe apresentamos, é o seguro de acidentes de trabalho obrigatório por lei, mesmo que não exista um contrato escrito entre as partes.

Torne esta obrigatoriedade numa vantagem, promovendo os melhores cuidados de saúde a quem cuida da sua casa.

O que é que está garantido?

Em caso de acidente de trabalho ocorrido ao seu serviço ou no percurso de e para a sua residência, as eventuais despesas, indemnizações ou pensões estabelecidas por lei, passam a ser da responsabilidade da seguradora.

Exemplo real:

Uma empregada doméstica que trabalhe 8 horas por semana, com um salário de 6€/dia, terá um prémio anual de 43,10€/ano.

Obrigatoriedade de comunicar o Serviço Doméstico à Segurança Social

A comunicação do serviço doméstico à Segurança Social é, desde há muito tempo, obrigatório mas até agora, sem consequências para a entidade empregadora. Com as notícias que saíram em Fevereiro de 2023, reforça-se a obrigatoriedade desta comunicação. Caso não o faça, a pena poderá ir até 3 anos de prisão. O diploma foi aprovado a 10 de fevereiro, o que significa que tem até 10 de agosto de 2023 para regularizar a sua situação. Veja a notícia completa aqui

Procedimento para inscrever o trabalhador doméstico

Deverá preencher o formulário RV1009 disponível no site da Segurança Social e que também disponibilizamos aqui

Depois de preencher com o Campo nº 3 com os seus dados, terá de preencher o campo nº 6 onde indicará a data de inicio da prestação de trabalho, o tipo de remuneração mensal/horário. Se for mensal, terá de ter contrato de trabalho assinado entre as partes e indique abaixo o valor de retribuição mensal. Se indicar horária, o cálculo do pagamento à Segurança Social será feito pelo nº de horas mensais de trabalho prestado. Exemplo: se o trabalhador fizer 30h por mês, terá que se dirigir ao MULTIBANCO, indicar o Número de Segurança Social (NISS) do trabalhador e colocar o nº de horas do mês anterior. Neste caso, o valor a pagar serão 23,52€

Consulta aqui:

Formulário para inscrição

Guia Prático de Inscrição, alteração e cessação de serviço doméstico

Mitos sobre este seguro

 “Não tenho contrato com a minha empregada doméstica logo não preciso de lhe fazer um seguro.”
✘ Errado: Com contrato ou sem contrato, é obrigatório por lei a empregada doméstica estar protegida por um seguro.


 “Não tenho contrato com a minha empregada doméstica logo não preciso de lhe fazer um seguro.”
✘ Errado: Com contrato ou sem contrato, é obrigatório por lei a empregada doméstica estar protegida por um seguro.


– “Dizem ser obrigatório as empregadas domésticas terem seguro mas não há nenhuma lei que o diga”
✘ Errado: Segundo o Decreto-Lei 235/92, de 24 de Outubro, é obrigatório um seguro para acidentes de trabalho numa seguradora à escolha do empregador para cobrir acidentes que possam ocorrer durante o serviço e/ou no trajeto que a empregada percorra até ao local de prestação de serviço.


 “Mudo de empregada e tenho que voltar a fazer um novo seguro para acidentes de trabalho.”
✘ Errado: Não é obrigatório colocar o nome da empregada na apólice visto ser uma profissão muito volátil. Caso mude de empregada esta continua protegida.


 “Só há seguros para empregadas que recebem o ordenado mínimo.”
✘ Errado: Cabe ao empregador declarar à seguradora a remuneração mensal fixa que dá à sua empregada. Com base neste valor a seguradora irá calcular o tipo de seguro e a anualidade a pagar. Independente de a remuneração ser mensal ou horária, o custo anual do seguro é calculado através da multiplicação da remuneração da empregada pela tarifa da seguradora.

Fonte: Empregada.pt

Quais são as consequências de não ter este seguro obrigatório

A multa que se pode apanhar por não dar um seguro de acidentes de trabalho à sua empregada doméstica pode ir de 500 a 3.750€.

No caso de existir algum acidente de trabalho, ao não haver seguro, terá que ser o empregador a assumir todas as despesas hospitalares e pode não ficar por ai. Se as lesões forem graves e impedirem a empregada de continuar a trabalhar, o empregador terá que garantir o seu sustento futuro.