Seguro Obrigatório
De acordo com Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de maio (alterado pelo Decreto-Lei n.º 82/2004, de 14 de abril)
Notas: v. Artigo 11.º
Portaria n.º 1049/2004, de 19 de agosto
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2004/A, de 22 de abril
Quem tem de contratar?
Entidades responsáveis por instalações desportivas de uso público que concebam, instalem e mantenham balizas de futebol, andebol, hóquei e polo aquático, e equipamentos de basquetebol
Que Seguro é?
É um seguro que garante a Responsabilidade Civil do Segurado, na qualidade de entidade responsável pela instalação desportiva. Ficam garantidas as indemnizações pelos danos causados aos utilizadores, em virtude de deficientes condições de instalação e manutenção dos equipamentos desportivos.
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J MARIEIRO LDA
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Olá. Sou a Filipa. Posso ajudar?