Caso tenha um acidente, tenha em conta as seguintes recomendações:
Mantenha a calma e seja cortês.
Coloque o colete refletor.
Assinale o local do acidente com o triângulo de sinalização à distância de 30 metros (cerca de 30 passos) e, se necessário, acenda as luzes de presença do seu veículo, bem como as luzes intermitentes.
Contacte o serviço de Assistência em Viagem (veja na carta verde), disponível 24h, 365 dias por ano.
O que fazer em caso de acidente?
Antes de mais, saiba que para preencher a Declaração Amigável não é necessário que qualquer dos condutores se declare culpado. Se o condutor não for responsável pelo acidente, o facto de ter preenchido a Declaração Amigável não irá afectar o preço do respectivo seguro.
Em caso de acidente automóvel, deve-se obter, no local do acidente, os elementos de identificação dos:
condutores
matriculas dos veículos intervenientes
nome do segurador e o número da apólice de cada uma das viaturas
encontra esta informação no selo que deverá estar colocado no vidro da viatura
Identificar as testemunhas do acidente e recolher os seus contactos (nome,telefone e/ou morada);
Caso seja possível chegar a acordo,
sobre o modo como ocorreu o acidente, os condutores devem preencher e assinar a mesma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar ao seu segurador. Sempre que possível, deve juntar fotografias dos danos e do local do acidente;
Se não for possível chegar a acordo,
cada condutor deve preencher e assinar o seu próprio formulário de Declaração Amigável e entregar nos serviços da MarieiroSeguros. Nestes casos, é ainda mais importante juntar fotografias dos danos e do local do acidente;
Se houver danos corporais deve-se solicitar a presença da polícia.
Se precisar de ajuda sobre como proceder ou a preencher a participação, fora do horário de expediente, ligue 916 839 886 ou 963 063 901.