O que é uma doença profissional?
Uma doença profissional é uma doença que poderá surgir pela, devida à natureza da atividade, às condições de trabalho ou às técnicas utilizadas no seu trabalho habitual, como por exemplo, a exposição continuada em ambientes contaminados ou pela execução de tarefas repetitivas.
No caso do seu médico de família ou o médico da sua empresa suspeitar quem tem uma doença profissional, este deve pedir para a doença ser diagnosticada e certificada pelo DPRP (Departamento de Proteção contra Riscos Profissionais – Segurança Social), de forma a poder obter as compensações como pensões, subsídios e outras prestações.
Quem tem direito?
Todos os trabalhadores, por conta própria ou por conta de outrem, que tenham uma doença devidamente certificado pelo DPRP.
Qual é procedimento que deve tomar?
Quando suspeita de doença profissional, o médico do beneficiário preenche a Participação Obrigatória Parecer Clínico de doença profissional (Modelo GDP13 – DGSS – em anexo) e envia-a ao DPRP.
O beneficiário deve preencher o impresso GDP_12_DGSS e apresentar na SS.
O beneficiário é chamado para uma consulta, onde um médico do DPRP observa os seus exames e decide se é necessária mais informação.
Pode ser necessário o médico da empresa de HST preencher o GDP_14_DGSS
Se tiver uma doença profissional certificada pode ter direito a:
Se tiver uma doença profissional certificada por ter direito a:
Incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho (IPATQT)
Não pode acumular com:
Rendimentos de trabalho;
Subsídio de doença;
Subsídio de desemprego.
Incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH)
Como pode ter outro trabalho, pode acumular com:
Rendimentos de trabalho (desde que não seja o trabalho que causou a doença profissional);
Subsídio de doença (mas não pela doença profissional pela qual está a receber pensão);
Subsídio de desemprego (mas não por ter deixado a profissão que causou a doença profissional).
Incapacidade permanente parcial
Como pode ter qualquer trabalho, pode acumular com
Rendimentos de trabalho
Subsídio de doença
Subsídio de desemprego
Quanto se recebe?
Pensão por doença profissional
Depende do grau de incapacidade, da remuneração de referência e da idade do beneficiário.
Prestação suplementar por assistência a 3.ª pessoa
Recebe o valor da remuneração paga à pessoa que presta assistência, no máximo 1,1 IAS (463,45€ por mês).
Se não houver prova da remuneração (por exemplo, recibos), recebe o valor estabelecido para prestação idêntica no âmbito de regime geral e, no caso de haver vários, o mais elevado (complemento de dependência 2º grau –183,02€).
Subsidio por Incapacidade Temporária.
Prestações em Espécie.
Durante quanto tempo se recebe?
As compensações por incapacidade temporária duram enquanto houver incapacidade (até ao limite de 18 meses – excecionalmente 30 meses.
As pensões por doença profissional (incapacidade permanente) e as prestações em espécie, se não houver possibilidade de cura, são vitalícias (duram enquanto o beneficiário for vivo).
Os subsídios para readaptação da habitação e de elevada incapacidade são pagos de uma só vez.
O subsídio para frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional depende da natureza das prestações.
Como posso receber?
Quais as suas obrigações?
Responder às convocatórias do DPRP, respeitar as limitações à sua atividade profissional se estiver a receber pensão bonificada.
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