CIDS

CIDS – Condição Especial

O que é?

É um acordo entre várias seguradoras que atuam em Portugal, e aplica-se exclusivamente à regularização dos sinistros enquadráveis no âmbito do Protocolo IDS, mas que não tenham suporte em DAAA assinada por ambos os intervenientes. Ou seja, ao abrigo deste protocolo com a Companhia do condutor lesado (o que não é responsável pelo acidente) irá responsabilizar-se por proceder à reparação dos danos do veículo do seu cliente (mesmo que este apenas tenha subscrito a cobertura de Responsabilidade Civil).

O enquadramento e o apuramento de responsabilidades, no âmbito CIDS, faz-se exclusivamente com base na TPR (Tabela Prática de Responsabilidades) vigente à data do acidente.

Seguradores Aderentes

  • Allianz Portugal
  • Fidelidade
  • Liberty Seguros, SA
  • Tranquilidade
  • AGEAS Seguros
  • NB Seguros
  • OK Teleseguros
  • Hilo Direct Seguros (ex-Seguro Directo desde 3.5.2013)
  • em atualização.

Como posso participar um sinistro ao abrigo da Condição Especial IDS (CIDS)?

A participação de sinistros regularizáveis ao abrigo da Condição Especial pode ser efetuada através da disponibilização do Auto de Ocorrência, da DAAA assinada apenas por um dos intervenientes ou por qualquer outro meio escrito e assinado pelo participante do qual constem os seguintes elementos:

• Matrículas dos veículos intervenientes;
• Data e hora do acidente;
• Descrição sumária;
• Local do acidente;
• Danos no seu veículo.

Sempre que possível devem ser ainda indicados os seguintes elementos:
• Número das apólices e / ou respetivos seguradores;
• Marca;
• Dados do condutor do outro veículo;
• Danos no outro veículo.

Tal como na Convenção IDS, cada Tomador do Seguro lida diretamente com o seu próprio segurador, que se encarrega de regularizar o sinistro.

Acidentes Abrangidos

  • Ocorridos território nacional
  • Danos materiais orçamentados e reparados Portugal
  • Limite convencionado de danos € 15.000,00
  • Apenas dois veículos, seguros em duas signatárias aderentes e sujeitos a seguro obrigatório de responsabilidade civil
  • Acidentes em que o veículo interveniente for rebocador/rebocado seguro na mesma signatária
  • Colisão entre os veículos

Acidentes Excluídos

  • Sem choque ou colisão entre os veículos
  • Não enquadráveis na Tabela Prática de Responsabilidades
  • Com Danos Corporais
  • Apólice de Garagista ou Automobilista
  • Acidentes ocorridos com veículos seguros de C. Representadas
  • Provocados exclusivamente pela carga