RC Espaços de Jogo e Recreio

Seguro Obrigatório

De acordo com o Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de dezembro (com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 119/2009, de 19 de maio).

Quem tem de contratar?

Entidades responsáveis pelos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacte, destinados a crianças (jardins de infância, escolas, creches e jardins públicos)

Que Seguro é?

É um seguro que garante a Responsabilidade Civil Extracontratual e Contratual do Segurado, na qualidade de entidade responsável pelo espaço de jogo e recreio. Ficam garantidas as indemnizações pelos danos causados a terceiros, em consequência de factos ocorridos, resultantes de deficiente instalação e manutenção do espaço de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto.

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