Seguro Desportivo

Seguramos os seus atletas

marieiro-seguros-federados-karate
marieiro-seguros-federados-futebol
marieiro-seguros-federados-basketball
previous arrow
next arrow

Todos os atletas têm de ter seguro.

O seguro desportivo decorre do decreto-lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro,

Quem está obrigado a ter seguro?

Os agentes desportivos (incluindo os agentes desportivos com deficiências ou incapacidades).

Os praticantes de atividades desportivas em infraestruturas abertas ao público, públicas ou privadas.

Os participantes em provas ou manifestações desportivas (seguro desportivo temporário).

Quem são os agentes desportivos?

  • Praticantes desportivos federados;
  • Árbitros, Juízes e Cronometristas;
  • Treinadores de desporto;
  • Dirigentes desportivos.

De quem é a responsabilidade de contratar o seguro?

A responsabilidade pela celebração do referido seguro desportivo é das:

Federações desportivas

Entidades que explorem infraestruturas desportivas abertas ao público

Entidades que organizem provas ou manifestações desportivas.

Obter cotação

Para obter cotação, clique aqui