Todos os atletas têm de ter seguro.
O seguro desportivo decorre do decreto-lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro,
Os agentes desportivos (incluindo os agentes desportivos com deficiências ou incapacidades).
Os praticantes de atividades desportivas em infraestruturas abertas ao público, públicas ou privadas.
Os participantes em provas ou manifestações desportivas (seguro desportivo temporário).
A responsabilidade pela celebração do referido seguro desportivo é das:
Federações desportivas
Entidades que explorem infraestruturas desportivas abertas ao público
Entidades que organizem provas ou manifestações desportivas.
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