Ao fazer um seguro de vida, a sua família fica protegida perante o seu falecimento mas, e se ficar doente, em que é que este seguro o ajuda?
Perante uma invalidez total ou permanente em que a própria pessoa não consegue exercer a actividade profissional ou qualquer outra actividade compatível com a profissão.
Perante uma invalidez absoluta e definitiva em que para além de não exercer, fica dependente de terceiros para o exercício das necessidades básicas como comer, vestir,calçar etc…
No caso de morte, a sua família receberá o capital contratado, essencial para responder à diminuição de rendimentos provenientes do falecimento da pessoa seguro.
Exemplos reais:
Sexo: Feminino Idade: 43 Nº Filhos: 2 Estado Civil: Casada Profissão: Operária Fabril Capital (indemnização): 25.000€ Coberturas: Morte ou IAD; ITP
Mensalidade: 6,14€
Sexo: Masculino Idade: 55 Nº Filhos: 1 Estado Civil: Casado Profissão: Engenheiro Civil Capital (indemnização): 35.000€ Coberturas: Morte ou IAD; ITP
Mensalidade: 21,96€
Sexo: Masculino Idade: 48 Nº Filhos: 2 Estado Civil: Solteiro Profissão: Pintor Capital (indemnização): 40.000€ Coberturas: Morte ou IAD
Mensalidade: 11,83€
Sexo: Feminino Idade: 37 Nº Filhos: 1 Estado Civil: Solteira Profissão: Gestora Comercial Capital (indemnização): 30.000€ Coberturas: Morte ou IAD; ITP; DDG (7.500€)
Mensalidade: 6,41€
Coberturas: Morte ou IAD – falecimento ou perda de autonomia por doença ou acidente que faça a pessoa segura depender de terceiros para o seu dia-a-dia. ITP – perda de capacidades, por doença ou acidente, que não permita exercer a profissão habitualmente exercida e que, cumulativamente, tenha um grau de invalidez igual ou superior a 65% DDG – entende-se por doença grave o Cancro, o AVC, a insuficiência renal, o transplante de órgão e a doença coronária que exija intervenção cirúrgica.
Estes exemplos são baseados numa oferta da seguradora Liberty Seguros, com pressupostos de uma pessoa saudável, sem patologias associadas, sujeito a análise individual. Não dispensa a leitura das condições contratuais e pré-contratuais legalmente exigidas.
Seguro de vida crédito habitação
A apólice do crédito habitação é habitualmente obrigatória para quem solicita um crédito habitação e garante que o valor em dívida ao banco é saldado com a morte de um dos titulares do crédito .
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