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PorJorge Marieiro

Seguro Automóvel com Danos Próprios não sofrem alterações com Estado de Emergência

Com o objetivo de manter, em particular, os nossos Clientes e Amigos e os Consumidores, de uma forma em geral, informados, esclarecemos o seguinte:

O seguro obrigatório de Responsabilidade Civil continua ativo neste período?

A resposta é sim. A declaração de Estado de Emergência não produz qualquer efeito sobre a validade ou eficácia do seguro, pelo que as seguradoras continuarão a responder pelos sinistros ocorridos neste período.

As coberturas facultativas estão válidas?

A resposta é sim. À luz das condições gerais das Seguradoras que são lideres de mercado, não há qualquer alteração na validade das garantias facultativas, tais como:

  • assistência em viagem
  • furto ou roubo
  • actos de vandalismo
  • fenómenos da natureza
  • choque, colisão ou capotamento
  • incêndio, raio ou explosão
  • ocupantes

A declaração de estado de emergência não produziu qualquer efeito sobre a validade destas garantias. Assim, pode continuar a solicitar a assistência em viagem ou participar o seu sinistro sem quaisquer problemas.

Há condicionalismos nas peritagens e reparações?

A resposta é muito clara: Sim. É importante realçar que neste período, as oficinas reparadoras poderão estar encerradas e equipas de peritagem tem a sua mobilidade condicionada, pelo que são previstos atrasos ou adiamentos de reparações já programadas.

Apelamos ao bom senso e compreensão de todos pelo período que estamos a viver.

VAMOS FICAR TODOS BEM.

Jorge Marieiro


PorJorge Marieiro

As 10 últimas recomendações para 2019

Até ao final do ano, recomendamos algumas coisas das quais não se pode esquecer

  • não use o telemóvel enquanto conduz
  • nos jantares de natal, evite os excessos
  • se beber, não conduza
  • se vai fazer longas viagens, descanse a cada 2 horas
  • ligue aos seus amigos
  • junte a sua família
  • partilhe o seu sorriso com um desconhecido
  • dedique mais tempo aos seus filhos
  • abstraia-se do telemóvel
  • faça um PPR

Por último, se está magoado ou chateado com alguém, ligue agora e faça as pazes.

Informamos ainda que nos dias 24 e 31 de dezembro (terça-feira) estaremos encerrados. Retomamos, como habitual, no dia 26 e dia 2 de janeiro.

Boas Festas com a Marieiro Seguros

PorJorge Marieiro

Porquê escolher a Marieiro Seguros para o seu Seguro Automóvel

Os 7 motivos que o ajudam a escolher o melhor seguro automóvel

Escolher o seguro automóvel nem sempre é tarefa fácil. Há algumas dezenas de seguradoras no mercado, há garantias com nomes iguais em que a única coisa em comum é só mesmo nome. Antes de partilharmos alguns exemplos, saiba os 7 motivos:

  • Simpatia
  • Atendimento personalizado
  • Conhecimento do Mercado
  • Consulta de várias Seguradoras
  • Apresentação de garantias diferenciadoras
  • Emissão na hora
  • Acompanhamento e aconselhamento na hora do sinistro e ao longo do processo

Por exemplo, sabia que na cobertura de ocupantes, há seguradoras que apenas garantem morte, outras garantem morte e despesas de tratamento, outras ainda garantem isto tudo e ainda um subsidio diário por internamento hospitalar. Os limites de indemnização podem variar entre os 5.000€ e os 500.000€. Tudo depende da escolha que fizer no momento da contratação.

Na assistência em viagem também há diferenças consideráveis. Na sua base, todas garantem assistência às pessoas e ao veiculo em consequência de avaria ou acidente mas … há algumas seguradoras que ainda garantem o pagamento do pneu em caso de rebentamento, outras que cedem um veiculo de substituição em caso de avaria.

O envio de profissionais para trocar um pneu furado ou para retirar o combustível por engano também pode estar garantido. Tudo depende da seguradora onde contratar o seu seguro. Nós esclarecemos.

Para os emigrantes, também conseguimos salvaguardar, que, independentemente do tempo que estiverem no estrangeiro, a sua assistência em viagem funcionará sem qualquer problema.

Isto são só alguns exemplos que podem fazer a diferença quando mais precisar.

https://www.marieiroseguros.pt/simulacao-auto/

Marieiro Seguros

J. Marieiro Lda., com o NIPC 510436552, está autorizada desde 14.12.2012 pela ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões sob o número 412380652, para o exercício de mediação de seguros nos ramos Vida e Não-Vida, conforme informação constante do respetivo certificado de registo, disponível nas nossas instalações ou em www.asf.com.pt

Somos Agentes de Seguros que exercemos a nossa actividade de forma independente do Segurador.

O Mediador não assume a cobertura dos riscos inerentes ao contrato de seguro, que são integralmente assumidos pelo Segurador.

Associados da APROSE – Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros

PorJorge Marieiro

O seguro automóvel em números

Alguns indicadores curiosos referente ao ano 2018

6.365.501 foi o número de veículos seguros

746.419 foi o número de sinistros

O distrito com o maior parque automóvel é Lisboa e Aveiro surge em 4º lugar com 573.789, abaixo do Porto e de Braga.

Portalegre é o distrito com o menor parque automóvel com apenas 85.243 veículos.

Se o tema lhe interessa, não perca toda a informação no site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões clicando no link https://www.asf.com.pt/ISP/Estatisticas/seguros/estatisticas_anuais/historico/ES2018/C7.pdf

PorJorge Marieiro

Ter seguro em nome dos pais é ilegal

O que pode acontecer?

Este artigo é destinado a todos os recém-encartados e seus pais.

Mal se acabam de fazer os 18 anos e um dos grandes objetivos de vida da maioria dos jovens passa a ser tirar a carta e ter um carro. Alguns demoram mais tempo, outros é num ápice que tratam do assunto.

Com a habilitação da condução na mão, chegou a hora de ter um carro, seja ele comprado pelo próprio condutor ou pelos pais, para ser exclusivamente conduzido pelo condutor mais recente lá de casa.

O que não se deve fazer

O carro já está comprado e chegou a hora de tratar do seguro. Há uma grande tentação de comprar o carro e fazer o seguro em nome dos pais porque o seguro fica muito mais barato. Isto é totalmente errado porque o risco que a seguradora está a cobrar (através do prémio de seguro) é totalmente desajustado à realidade.

Um problema legal

O decreto-lei 72/2008 de 16 de abril, na Subsecção II, artigo 24º, ponto 1 e 2 é bastante claro e diz o seguinte:

1 – O tomador do seguro ou o segurado está obrigado, antes da celebração do contrato, a declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador.

2 – O disposto no número anterior é igualmente aplicável a circunstâncias cuja menção não seja solicitada em questionário eventualmente fornecido pelo segurador para o efeito.

É com base nestes pontos que qualquer Seguradora poderá alegar dolo ou falsas declarações, anulando o seguro desde do seu inicio, sem direito a reembolso e o proprietário do veiculo ainda terá que suportar do seu próprio bolso todos os custos com o acidente.

Um problema para a vida

Não prestar uma informação precisa sobre quem é o condutor de determinado veículo, pode influenciar o seu futuro e o da sua família.

Consegue imaginar os problemas que poderão daí advir quando um pai decide fazer o seguro em seu nome para o filho conduzir ou mesmo quando cede, a pedido do filho, para o fazer? Não caia em tentações.

As vantagens de não arriscar

São inúmeras as vantagens de ser claro nas informações que nos dá

  • a seguradora assumirá a responsabilidade do sinistro sem hesitações
  • responsabiliza o condutor recém-encartado no pagamento do prémio
  • começa a ter historial de condução para beneficiar de seguro mais barato após alguns anos sem sinistros

A simulação

Como não há pessoas iguais, também não há seguros iguais. Se pretender uma simulação, fale connosco sem compromisso. Consultaremos o mercado por si para lhe apresentar a solução mais competitiva.

Ficou com alguma questão?

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Os nossos colaboradores esclarecem-no(a)

Veja também: 10 coisas que você habitualmente não sabe no seguro auto

PorJorge Marieiro

10 coisas que você habitualmente não sabe no seguro auto

  1. o seguro termina no dia em que vende o carro.
    apesar da comunicação entre o IMT e a seguradora não ser automática, a verdade é que se tiver um acidente com o seguro do anterior proprietário, o seguro não será valido.
  2. identifique claramente quem é condutor habitual
    se o condutor declarado na apólice for diferente do condutor habitual (casos como o do seguro em nome do pai mas é o filho é que conduz), poderá ter problemas com a sua seguradora que poderá cessar o contrato por falsas declarações.
  3. acidente entre familiares não está garantido
    se tiver um acidente entre familiares, habitualmente a sua apólice não garante os danos (a não ser que contrate a responsabilidade civil cruzada)
  4. não há seguro contra todos os riscos
    na gíria é habitual ouvir-se “seguro contra todos os riscos”. é um mito. na verdade a designação correta é “Seguro de Danos Próprios”.
  5. se beber, chame a assistência em viagem
    sabia que há seguradoras que lhe garantem o táxi caso esteja alcoolizado? não é habitual na cobertura base mas poderá contratar uma assistência mais completa por mais alguns euros por ano.
  6. se bater em sua casa, os danos no imóvel estão excluídos
    pelo principio da responsabilidade civil, só estão garantidos os danos causados a terceiros. assim, se causar danos na sua própria habitação, o seguro do carro não lhe garantirá qualquer indemnização.
  7. vidro do origem vs vidro de oficinas especializadas
    há sempre muitos dúvidas na hora de substituir o vidro partido. as oficinas especializadas são a melhor solução porque é a sua actividade diária, usam o sistema ADAS para calibração dos vidros e aplicam vidros certificados pela marca do seu veículo. sabia que os vidros de um Porsche não tem logótipo ?
  8. assistência em viagem no estrangeiro
    se é emigrante, saiba que a sua assistência em viagem poderá não funcionar. se estiver ausente de Portugal por um período superior a 60 dias corridos, não terá direito a reboque, excepto se salvaguardar antecipadamente esta situação.
  9. em caso de sinistro, há prazos legais
    os prazos para resolver o seu sinistro estão definidos por lei, com altas penalizações para a seguradora que não os cumprir. ainda assim, há seguradoras que utilizam os prazos ao máximo.
  10. rede de oficinas recomendadas
    em caso de sinistro, deve considerar a reparação numa oficina recomendada da seguradora. existem inúmeras vantagens que poderão ser a cedência de imediato de um veiculo de cortesia, a sua reparação será prioritária e poderá usufruir de descontos em franquias.

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Veja também: Ter seguro em nome dos pais é ilegal