Seguramos os seus atletas
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Todos os atletas têm de ter seguro.
O seguro desportivo decorre do decreto-lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro,
Quem está obrigado a ter seguro?
Os agentes desportivos (incluindo os agentes desportivos com deficiências ou incapacidades).
Os praticantes de atividades desportivas em infraestruturas abertas ao público, públicas ou privadas.
Os participantes em provas ou manifestações desportivas (seguro desportivo temporário).
Quem são os agentes desportivos?
- Praticantes desportivos federados;
- Árbitros, Juízes e Cronometristas;
- Treinadores de desporto;
- Dirigentes desportivos.
De quem é a responsabilidade de contratar o seguro?
A responsabilidade pela celebração do referido seguro desportivo é das:
Federações desportivas
Entidades que explorem infraestruturas desportivas abertas ao público
Entidades que organizem provas ou manifestações desportivas.
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