Medidas Excepcionais para levantamento do PPR

Antes de iniciar a leitura do nosso artigo, gostaria de dar os parabéns a todos os aforradores, que foram constituindo a sua poupança e que neste momento vêem a sua posição financeira reforçada.

Os tempos mudaram definitivamente e não sabemos quanto tempo nos vamos manter em alerta, preocupados com os contágios e com outras coisas demais.

O levantamento dos PPR foi umas das medidas de carácter excepcional e temporário requerido pela nossa Associação (APROSE).

Assim, por força da publicação da Lei n.º 7/2020, de 10 de abril ficaram estabelecidos regimes excepcionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e passou a permitir o resgate do valor dos Planos de Poupança Reforma (PPR), sem prejuízo das já legalmente possíveis e enquanto vigorar o estado de emergência, nas seguintes situações alternativas (não cumulativas):

5 medidas excepcionais

Nas situações de resgate agora aprovadas, o participante no PPR poderá requerer o reembolso do valor aplicado até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais (IAS) – fixado em 2020 em € 438,81 – sem que haja lugar à perda dos benefícios fiscais, no pressuposto de que os PPR tenham sido subscritos até 31 de março de 2020.

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