- o seguro termina no dia em que vende o carro.
apesar da comunicação entre o IMT e a seguradora não ser automática, a verdade é que se tiver um acidente com o seguro do anterior proprietário, o seguro não será valido. - identifique claramente quem é condutor habitual
se o condutor declarado na apólice for diferente do condutor habitual (casos como o do seguro em nome do pai mas é o filho é que conduz), poderá ter problemas com a sua seguradora que poderá cessar o contrato por falsas declarações. - acidente entre familiares não está garantido
se tiver um acidente entre familiares, habitualmente a sua apólice não garante os danos (a não ser que contrate a responsabilidade civil cruzada) - não há seguro contra todos os riscos
na gíria é habitual ouvir-se “seguro contra todos os riscos”. é um mito. na verdade a designação correta é “Seguro de Danos Próprios”. - se beber, chame a assistência em viagem
sabia que há seguradoras que lhe garantem o táxi caso esteja alcoolizado? não é habitual na cobertura base mas poderá contratar uma assistência mais completa por mais alguns euros por ano. - se bater em sua casa, os danos no imóvel estão excluídos
pelo principio da responsabilidade civil, só estão garantidos os danos causados a terceiros. assim, se causar danos na sua própria habitação, o seguro do carro não lhe garantirá qualquer indemnização. - vidro do origem vs vidro de oficinas especializadas
há sempre muitos dúvidas na hora de substituir o vidro partido. as oficinas especializadas são a melhor solução porque é a sua actividade diária, usam o sistema ADAS para calibração dos vidros e aplicam vidros certificados pela marca do seu veículo. sabia que os vidros de um Porsche não tem logótipo ? - assistência em viagem no estrangeiro
se é emigrante, saiba que a sua assistência em viagem poderá não funcionar. se estiver ausente de Portugal por um período superior a 60 dias corridos, não terá direito a reboque, excepto se salvaguardar antecipadamente esta situação. - em caso de sinistro, há prazos legais
os prazos para resolver o seu sinistro estão definidos por lei, com altas penalizações para a seguradora que não os cumprir. ainda assim, há seguradoras que utilizam os prazos ao máximo. - rede de oficinas recomendadas
em caso de sinistro, deve considerar a reparação numa oficina recomendada da seguradora. existem inúmeras vantagens que poderão ser a cedência de imediato de um veiculo de cortesia, a sua reparação será prioritária e poderá usufruir de descontos em franquias.
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Veja também: Ter seguro em nome dos pais é ilegal