10 coisas que você habitualmente não sabe no seguro auto

PorJorge Marieiro

10 coisas que você habitualmente não sabe no seguro auto

  1. o seguro termina no dia em que vende o carro.
    apesar da comunicação entre o IMT e a seguradora não ser automática, a verdade é que se tiver um acidente com o seguro do anterior proprietário, o seguro não será valido.
  2. identifique claramente quem é condutor habitual
    se o condutor declarado na apólice for diferente do condutor habitual (casos como o do seguro em nome do pai mas é o filho é que conduz), poderá ter problemas com a sua seguradora que poderá cessar o contrato por falsas declarações.
  3. acidente entre familiares não está garantido
    se tiver um acidente entre familiares, habitualmente a sua apólice não garante os danos (a não ser que contrate a responsabilidade civil cruzada)
  4. não há seguro contra todos os riscos
    na gíria é habitual ouvir-se “seguro contra todos os riscos”. é um mito. na verdade a designação correta é “Seguro de Danos Próprios”.
  5. se beber, chame a assistência em viagem
    sabia que há seguradoras que lhe garantem o táxi caso esteja alcoolizado? não é habitual na cobertura base mas poderá contratar uma assistência mais completa por mais alguns euros por ano.
  6. se bater em sua casa, os danos no imóvel estão excluídos
    pelo principio da responsabilidade civil, só estão garantidos os danos causados a terceiros. assim, se causar danos na sua própria habitação, o seguro do carro não lhe garantirá qualquer indemnização.
  7. vidro do origem vs vidro de oficinas especializadas
    há sempre muitos dúvidas na hora de substituir o vidro partido. as oficinas especializadas são a melhor solução porque é a sua actividade diária, usam o sistema ADAS para calibração dos vidros e aplicam vidros certificados pela marca do seu veículo. sabia que os vidros de um Porsche não tem logótipo ?
  8. assistência em viagem no estrangeiro
    se é emigrante, saiba que a sua assistência em viagem poderá não funcionar. se estiver ausente de Portugal por um período superior a 60 dias corridos, não terá direito a reboque, excepto se salvaguardar antecipadamente esta situação.
  9. em caso de sinistro, há prazos legais
    os prazos para resolver o seu sinistro estão definidos por lei, com altas penalizações para a seguradora que não os cumprir. ainda assim, há seguradoras que utilizam os prazos ao máximo.
  10. rede de oficinas recomendadas
    em caso de sinistro, deve considerar a reparação numa oficina recomendada da seguradora. existem inúmeras vantagens que poderão ser a cedência de imediato de um veiculo de cortesia, a sua reparação será prioritária e poderá usufruir de descontos em franquias.

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