Política Anti-Fraude

A Política Anti-Fraude, define a Fraude como “Qualquer ato ou omissão de má fé praticado no sentido de obter, de forma ilegítima uma vantagem patrimonial ou não patrimonial em proveito próprio ou de terceiros” e assenta nas seguintes linhas de actuação: Promover uma cultura anti-fraude transversal a todos os elementos (colaboradores, parceiros, clientes e seguradores). Sensibilizar e envolver as estruturas … Continue a ler Política Anti-Fraude