Arquivo do autor Jorge Marieiro

PorJorge Marieiro

Nova Plataforma para pedir Simulações

Os tempos que vivemos são tempos de mudança e nós não somos excepção. Reformulámos a forma como nos pode pedir simulações.

O que é que mudou?

Sabemos que as Empresas são feitas pelas pessoas que lá trabalham e que têm necessidades diferentes, caso procure um seguro em nome Particular ou da Empresas.

Tem agora 2 formulários distintos:

Empresas | Particulares

Navegação mais apelativa

Também criámos múltiplas imagens para cada produto que comercializamos, com uma imagem relacionada com o ramo de seguro e o nome

São mudanças que nos preparam para o futuro, cada vez mais digital e, que simultaneamente, nos aproximam. A todos.

Obrigado.
Jorge Marieiro


PorJorge Marieiro

Profissionais do Ramo Automóvel, temos condições exclusivas para Si

Reforçamos a nossa Oferta empresarial com a apresentação de seguros fundamentais para o desenvolvimento da actividade económica dos Profissionais/Empresas do ramo automóvel que são, na sua grande maioria, as:

Oficinas de reparação

Stands/Concessionários

Veja as páginas dos seguro de:

Seguro de Carta/Garagista

Responsabilidade Civil Ambiental

Temos condições exclusivas para si. Clique no botão abaixo e peça-nos uma simulação


PorJorge Marieiro

4 questões sobre Seguros de Vida no estado de emergência

O seguro que contratei com a Marieiro Seguros está valido em caso de morte ou invalidez causada pela pandemia?

A resposta é sim. Todos dos seguros de vida que os nossos clientes contrataram connosco na Liberty ou na Prévoir continuam a garantir todas as suas responsabilidade. Apesar da declaração de estado de emergência, não produziu qualquer efeito sobre as apólices.

Não dispensa a leitura das condições gerais e especiais.

Posso contratar um Seguro de Vida nesta altura?

Sim, pode contratar. Até instruções em contrário, as Seguradoras que são nossas parceiras não estão a colocar objeções à subscrição do seguro de vida.

pedir simulação

Produz efeitos imediatos?

Sim, salvo determinadas situações que estão previamente previstas, o seguro de vida inicia a partir do momento que é aceite pela Seguradora.

Exemplos

Exemplo 1:
Sexo:

Masculino
Idade:
38
Valor da indemnização em caso de morte/invalidez:
25.000€
Garantias:
Morte ou Invalidez Permanente
Invalidez Absoluta e Definitiva
Prémio Anual:
64.33€
14.80€ (pagamento trimestral)

Exemplo 2:
Sexo:
Feminino
Idade:
32
Valor da indemnização em caso de morte/invalidez:
10.000€
Garantias:
Morte ou Invalidez Permanente
Invalidez Absoluta e Definitiva
Diagnóstico de Doenças Graves
Prémio Anual:
28,61€


PorJorge Marieiro

Seguro Automóvel com Danos Próprios não sofrem alterações com Estado de Emergência

Com o objetivo de manter, em particular, os nossos Clientes e Amigos e os Consumidores, de uma forma em geral, informados, esclarecemos o seguinte:

O seguro obrigatório de Responsabilidade Civil continua ativo neste período?

A resposta é sim. A declaração de Estado de Emergência não produz qualquer efeito sobre a validade ou eficácia do seguro, pelo que as seguradoras continuarão a responder pelos sinistros ocorridos neste período.

As coberturas facultativas estão válidas?

A resposta é sim. À luz das condições gerais das Seguradoras que são lideres de mercado, não há qualquer alteração na validade das garantias facultativas, tais como:

  • assistência em viagem
  • furto ou roubo
  • actos de vandalismo
  • fenómenos da natureza
  • choque, colisão ou capotamento
  • incêndio, raio ou explosão
  • ocupantes

A declaração de estado de emergência não produziu qualquer efeito sobre a validade destas garantias. Assim, pode continuar a solicitar a assistência em viagem ou participar o seu sinistro sem quaisquer problemas.

Há condicionalismos nas peritagens e reparações?

A resposta é muito clara: Sim. É importante realçar que neste período, as oficinas reparadoras poderão estar encerradas e equipas de peritagem tem a sua mobilidade condicionada, pelo que são previstos atrasos ou adiamentos de reparações já programadas.

Apelamos ao bom senso e compreensão de todos pelo período que estamos a viver.

VAMOS FICAR TODOS BEM.

Jorge Marieiro


PorJorge Marieiro

3 Soluções para Administrações de Condomínios

Acabamos de lançar uma pacote composto por 3 seguros que para as Entidades Administradores de Condomínios para protegerem o seu Negócio e simultaneamente os seus Condóminos.

Seguro Multirriscos Condomínio

Numa uma única apólice poderá incluir todos os elementos que compõe o condomínio, desde as fracções, zonas comuns, garagens, telhado, piscina, etc. Um seguro de grupo, que em caso de sinistro, estará sujeito apenas a uma franquia.

Ver página

Seguro de Acidentes de Trabalho – Serviços de Limpeza

Este seguro, obrigatório por lei, irá garantir os danos sofridos pelo pessoal de limpeza das áreas comuns (escadas, por exemplo). Trata-se de uma apólice garante o trajecto mais curto de deslocação casa-trabalho e vice-versa.

O valor a pagar do seguro é calculado em função do tempo que os serviços de limpeza necessitam para limpar o prédio sendo que, em caso de sinistro, será este seguro que garantirá o período integral de incapacidade do funcionário.

Responsabilidade Civil Entidades Administradoras de Condomínios

Garanta que imprevistos da sua empresa não arruínam o seu negócio. Com o seguro de responsabilidade civil, ficará mais protegido.

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Faça o seu pedido de simulação, clicando no botão abaixo


PorJorge Marieiro

Atendimento 100% digital

Face aos acontecimento e às medidas de prevenção mais recentes, informamos, e reforçamos, que estamos no meio digital com a disponibilidade e profissionalismo de sempre.

Qual é o horário de atendimento?

O horário de atendimento virtual é igual ao do atendimento presencial, ou seja, todos os dias úteis, das 9:15 às 12:30 e das 14:30 às 18:00. Ao sábado, das 10:00 às 12:30.

Como fazer? Tem 4 maneiras de entrar em contacto connosco.

1. Ligue 234 427 856

2. Fale connosco pelo Facebook Messenger

3. Use o Whatsapp (clique no link) através do 910 036 262.

4. Envie-nos um e-mail para apoiocliente@marieiroseguros.pt

Atendemos por video-chamada

Se pretender, podemos atendê-lo virtualmente, por video-chamado, através do Facebook Messenger ou do Skype, conforme for mais conveniente.

Últimas Notas

Proteja-se. Mantenha-se por casa, saía apenas nas situações indispensáveis. Evite o contato com pessoas desconhecidas ou espaços com muitas pessoas.

PorJorge Marieiro

5 motivos para fazer connosco o seguro da sua embarcação

Tendo nós a nossa Sede em Ílhavo, é uma “bandeira” do nosso negócio termos seguros para as embarcações de recreio que abundam nos canais da nossa Ria.

Procurámos junto das Seguradoras as melhores condições para lhe oferecer, tantos em Danos na Embarcação como em Responsabilidade Civil.

Saiba porque nos deve escolher:

Seguramos todo o tipo de embarcações de recreio

Fazemos o seguro desde da mota de água até ao veleiro, passando pelos barcos a motor.

Sabemos que há diversos tipos de materiais para o casco

O tipo do material do casco da sua embarcação não é um entrave. Desde da fibra, à madeira, ao aço ou semi-rigido, podemos apresentar-lhe as condições para garantir que o seu investimento está bem seguro.

Emitimos o contrato da sua embarcação na hora

Dispomos de ferramentas informáticas para emitir a generalidade das apólices na hora, podendo desta forma usufruir de imediato da sua embarcação.

Vamos ao seu encontro

Se já tem a sua embarcação na água ou em doca seca, poderá ser necessário vistoriar a mesma. Os nossos colaboradores poderão agilizar essa visita de acordo com a sua disponibilidade

Acompanhamos o seu processo de sinistro

Eis que chega o momento da verdade. É neste momento que a Marieiro Seguros fará a diferença no acompanhamento, gestão e recomendações no apoio à resolução do processo de sinistro.

Peça-nos uma simulação, sem compromisso. Clique no botão abaixo.


PorJorge Marieiro

COVID-19 .. 16 respostas às questões mais comuns

Muito se tem escrito sobre o novo Coronavírus COVID-19 e por isso partilhamos algumas das perguntas e respostas às duvidas mais comuns:

“O que é um coronavírus?

Os coronavírus são uma família de vírus conhecidos por causar doença no ser humano. A infeção pode ser semelhante a uma gripe comum ou apresentar-se como doença mais grave, como pneumonia. 

O que é este novo coronavírus?

O novo coronavírus, designado COVID-19, foi identificado pela primeira vez em dezembro de 2019 na China, na cidade de Wuhan. Este novo agente nunca tinha sido identificado antes em seres humanos.

O COVID-19 é o mesmo que o SARS?

Não. Os coronavírus são uma família larga de vírus e o COVID-19 não é igual ao que causa o SARS (Síndrome Respiratório Agudo Grave). Contudo, análises genéticas demonstram que são relacionados.

Como se transmite?

As vias de transmissão ainda estão em investigação. A transmissão pessoa a pessoa foi confirmada, embora não se conheçam ainda mais pormenores.  

Os animais domésticos podem transmitir o COVID-19?

Não. De acordo com informação da Organização Mundial da Saúde (OMS), não há evidência de que os animais domésticos, tais como cães e gatos, tenham sido infetados e que, consequentemente, possam transmitir o COVID-19.

Quais são os sinais e sintomas?

As pessoas infetadas podem apresentar sinais e sintomas de infeção respiratória aguda como febre, tosse e dificuldade respiratória. Em casos mais graves pode levar a pneumonia grave com insuficiência respiratória aguda, falência renal e de outros órgãos e eventual morte.

Qual é o período de incubação?

O período de incubação ainda se encontra sob investigação. 

Existe uma vacina?

Não existe vacina. Sendo um vírus recentemente identificado, estão em curso as investigações para o seu desenvolvimento.

Existe tratamento?

O tratamento para a infeção por este novo coronavírus é dirigido aos sinais e sintomas apresentados. 

Os antibióticos são efetivos a prevenir e a tratar o novo coronavírus? 

Não, os antibióticos não são efetivos contra vírus, apenas bactérias. O COVID-19 é um vírus e, como tal, os antibióticos não devem ser usados para a sua prevenção ou tratamento. Não terá resultado e poderá contribuir para o aumento das resistências a antimicrobianos.

Qual o risco?

A avaliação de risco encontra-se em atualização permanente, de acordo com a evolução do surto. O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e a Direção-Geral da Saúde (DGS) emitem comunicados diários com o sumário da informação e recomendações mais recentes. 

Como me posso proteger?

Nas áreas afetadas, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda medidas de higiene e etiqueta respiratória para reduzir a exposição e transmissão da doença: Adotar medidas de etiqueta respiratória:

tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir (com lenço de papel ou com o cotovelo, nunca com as mãos; deitar sempre o lenço de papel no lixo); 

Lavar as mãos frequentemente. Deve lavá-las sempre que se assoar, espirrar, tossir ou após contacto direto com pessoas doentes; Evitar contato próximo com pessoas com infeção respiratória.

 Necessito de usar máscara facial se estiver em público? 

De acordo com a situação atual em Portugal, não está indicado o uso de máscara para proteção individual, exceto nas seguintes situações: pessoas com sintomas de infeção respiratória (tosse ou espirro);suspeitos de infeção por COVID-19;pessoas que prestem cuidados a suspeitos de infeção por COVID-19.

É seguro receber cartas ou encomendas da China? 

Sim, a Organização Mundial de Saúde considera seguro. Até ao momento, não é conhecida a capacidade de transmissão da doença através do contacto com superfícies ou objetos, pelo que as precauções a ter são as relacionadas com medidas gerais de higiene 

O que é um contacto próximo?

Pessoa com exposição associada a cuidados de saúde, incluindo:  prestação de cuidados diretos a doente com COVID-19;  
Contacto em ambiente laboratorial com amostras de COVID-19;  
Visitas a doente ou permanência no mesmo ambiente de doente infetado por COVID-19;  
Contacto em proximidade ou em ambiente fechado com um doente com infeção por COVID-19 (ex: sala de aula);  
Viagem com doente infetado por COVID-19:  

Numa aeronave:2 lugares à esquerda do doente, 2 lugares à direita do doente, dois lugares nas duas filas consecutivas à frente do doente e dois lugares nas duas filas consecutivas atrás do doente;  
Companheiros de viagem do doente;  
Prestação de cuidados diretos ao doente;  
Tripulantes de bordo que serviram a secção do doente;  
Se doente com sintomatologia grave ou com grande movimentação dentro da aeronave, considerar todas as pessoas como contacto próximo; 

Num navio:  Companheiros de viagem;  Partilha da mesma cabine;  Prestação de cuidados diretos ao doente;  Tripulantes de bordo que serviram a cabine do doente;  A Autoridade de Saúde pode considerar como contato próximo outros indivíduos não definidos nos pontos anteriores (avaliação caso a caso). 

Mais informações aqui.

Como viajante, o que devo fazer?

A OMS não recomenda, nesta fase, restrições de viagens e trocas comerciais para a China; Se tiver como destino a China, deve seguir as recomendações das autoridades de saúde do país e as recomendações da OMS, referidas em: “COMO ME POSSO PROTEGER?”; Para viajantes regressados da China e que apresentem sintomas sugestivos de doença respiratória, durante ou após a viagem, antes de se deslocarem a um serviço de saúde, devem ligar 808 24 24 24 (SNS24), informando sobre a sua condição de saúde e história de viagem, seguindo as orientações que vierem a ser indicadas. 

If you are a traveller returning from China and have developed cough, fever or difficulty in breathing during or after your trip to China, before going into a healthcare facility in Portugal, call 808 24 24 24 (SNS24). 

Para mais informação, consulte as páginas oficiais da Organização Mundial de Saúde/For further information, go to the official websites of the World Health Organizationwww.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019 e do ECDC/ and of ECDC: https://www.ecdc.europa.eu/en/novel-coronavirus-china

Os coronavírus são uma família de vírus conhecidos por causar doença no ser humano. A infeção pode ser semelhante a uma gripe comum ou apresentar-se como doença mais grave, como pneumonia.”

in https://www.dgs.pt/corona-virus/perguntas-e-respostas1.aspx

Se pretende afixar uma informação, faça o download das recomendações que a DGS publicou, clicando aqui


PorJorge Marieiro

7 motivos para ter seguro multirriscos

Peça-nos já hoje uma Simulação e tenha o seu Património protegido

Porque é o seu Património

Quando contrata um seguro multirriscos para a sua casa, o seu comércio ou a sua indústria, está a garantir que no caso de haver um incêndio, uma tempestade, uma inundação, um riscos eléctrico, um roubo, etc (são mais de 50 as situações que podem estar abrangidas), a seguradora compensará os prejuízos

Porque é Obrigatório

É um seguro que, em muitos casos, é facultativo mas se for proprietário de uma fração, nesse caso o seguro é obrigatório por lei. Da mesma forma que se tiver um crédito hipotecário ou um leasing, o Mutuante (credor) vai obrigá-lo a ter um seguro multirriscos.

Porque tem Responsabilidade Civil

Os seus vizinhos não tem culpa se na sua casa tiver uma inundação pois não? Certamente também acha que não. Assim, os danos que eles sofram que sejam da sua responsabilidade, habitualmente, estão garantidos pela garantia de Responsabilidade Civil (opcional mas habitualmente garantida no pacote base)

Porque é a melhor forma de proteger o seu Investimento

Se é investidor ou recorreu às suas poupanças para adquirir uma propriedade, não vale a pena por tudo a perder. O seguro multirriscos tem um custo muito baixo comparado com os montantes que ficam seguros.

Porque garante uma indemnização

Independentemente no valor do dano que tenha, é obrigação da Seguradora garantir uma indemnização justa e correta, de forma a repor a situação que estava no momento imediatamente antes do sinistro. Sejam os danos avaliados de 100€ ou 1.000.000€.

Porque pode segurar só a Estrutura

Se é proprietário e arrenda o seu espaço, pode optar por fazer apenas o seguro de paredes (estrutura em betão, em alvenaria ou metálica).

Não se esqueça do seguro obrigatório de arrendamento. Clique aqui

Porque pode segurar só o Conteúdo

No caso de ser inquilino, não tem que segurar fazer o seguro da estrutura. Para garantir os seus bens (móveis, equipamentos, mercadorias, etc), basta fazer o seguro para o conteúdo.

Veja aqui o seguro exclusivo para o recheio da sua habitação, com a apresentação das nossas condições e preço “chave-na-mão”

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PorJorge Marieiro

Seguro de Arrendamento

Conheça o nosso Seguro de Arrendamento Acessível

O Seguro da Arrendamento já está disponível para contratação. Conheça todas as Condições e obtenha os esclarecimentos indispensáveis à sua contratação.

A Seguradora

Os nossos Parceiros da Tranquilidade, marca detida pela Seguradoras Unidas S.A., foram pioneiros no lançamento deste seguro.

O que é Obrigatório?

Trata-se de um seguro Obrigatório para Senhorios e Inquilinos.

Garante a falta de pagamento da renda pelo Inquilino a favor do Senhorio e no caso de inquilino, fica salvaguardo o pagamento das rendas por quebra involuntária dos seus rendimentos.

O que é Facultativo?

Pode ainda garantir os Danos causados involuntariamente pelo Inquilino na habitação, em substituição da caução habitualmente obrigatório no contrato de arrendamento.

Benefícios para o Senhorio

Com a contratação deste seguro, obterá ainda benefícios de isenção do pagamento de impostos sobre rendimentos prediais em sede de IRS e/ou IRC e a redução do imposto municipal sobre imóveis (IMI) .